Laudo de Inspeção Predial
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – LEI E DECRETO
“Lei Nº 9913 de 16 de julho de 2012 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providencias.
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do Município de Fortaleza.
Art. 2º - São abrangidas pela obrigatoriedade desta Lei as seguintes edificações: I – as multirresidenciais, com 3 (três) ou mais pavimentos; II – as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; III – as de uso coletivo, públicas ou privadas; VI – as de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
Art. 3º - As edificações abrangidas por esta Lei deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades: ”
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